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PPA – O QUE É E COMO FAZER?

O que é PPA – O Plano Plurianual?

                Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação: União, Estados e Municípios.

                Trata-se de um plano que contém as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública, estabelecendo os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.

                O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações.

                Seu propósito é estabelecer diretrizes, metas e objetivos da gestão pública através de propostas apresentadas pela população e pelos poderes legislativo e executivo visando o desenvolvimento da cidade.

                Nele, além das propostas de melhorias e necessidades básicas da população estão descritos os valores que serão investidos em cada área e projeto ao longo dos 48 (quarenta e oito) meses.

                O documento precisa ainda ser dividido em planos de ação, que devem conter os seguintes requisitos:

Bens e serviços que serão necessários para concretizar o plano;

Fonte dos recursos que serão utilizados;

Indicadores para monitorar os efeitos do PPA;

Metas e objetivos almejados;

Órgãos que serão responsáveis pela execução;

Regionalização de execução do plano.

Nos municípios, o PPA funciona da seguinte maneira: em seu primeiro ano de mandato, o prefeito formula um plano orçamentário para 04 (quatro) anos, de forma que as políticas públicas tenham continuidade durante o período.

Não se confunde com o período de eleição no chefe do executivo, uma vez que o PPA se inicia no 2º ano do mandato e se estendo até o final do 1º ano do mandato subsequente, ou seja, o período do PPA é o mesmo de um mandato, ele fica em vigor durante quatro anos, mas entra em uma nova proposta a partir do segundo ano da gestão do candidato eleito.

 Portanto, o primeiro ano do prefeito será o último ano do planejamento anterior e somente no ano seguinte entrará em vigor a formulação da nova proposta.

 Após sua formulação, o PPA deve ser enviado à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto, para que os vereadores possam analisar, aprovar, vetar e adicionar emendas à peça orçamentária. O documento deverá ser votado até o dia 22 de dezembro do mesmo ano, para que possa vigorar a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

 Depois que o plano for aprovado, ele volta para o poder executivo para sanção do prefeito em exercício e por fim, é publicado no Diário Oficial como lei.